sexta-feira, 11 de setembro de 2009

No Gaúcha Repórter, Fábio Medina diz que provas alegadas por Pavan são as mesmas já rechaçadas pela Justiça

Confira trechos da entrevista do Advogado da governadora Yeda Crusius ao Gaúcha Repórter hoje, 11, no início da tarde:
Lasier Martins – Como encara o Dr. essa visita da presidente da CPI da Corrupção, deputada Stela Farias (PT), que foi ao processo em Santa Maria, está de posse de documentos que até agora eram pouco conhecidos ou desconhecidos, inclusive divulgando, ontem, aquele depoimento de Lair Ferst, em 23 de janeiro, junto ao MP, sobre uma alegada planilha de distribuição de ganhos com a fraude do Detran, e onde, segundo Lair Ferst, a governadora seria conhecedora, inclusive, de que opinou sobre o critério de rateio daqueles ganhos. É o que se tem uma cópia desse documento hoje no jornal ZH. O que acha disto?
Fábio Medina Osório (Advogado da governadora Yeda Crusius) – Não era do desconhecimento da juíza quando ela despachou sobre o bloqueio de bens. Aquilo integrava os autos do processo judicial que corria em Santa Maria. É prova dos autos. São os anexos que estavam já sob o crivo da magistrada federal e que foi considerada prova unilateral produzida pelo próprio Lair. Seja através das gravações que artificialmente ele próprio produziu, seja através de versões que ele próprio fabricou perante autoridades constituídas. Não importa. Ele não conseguiu dar desdobramento para as versões unilateralmente fabricadas por ele.

Esse é o problema das provas oriundas das versões do Lair. Poderiam servir para estopim de eventual investigação e que a PF tentou desencadear, a partir do que colheu do Lair, mas não chegou a lugar nenhum. É fácil você imputar algo a alguém, difícil é você conseguir chegar, a partir da imputação, a algum desdobramento consistente. O Lair, nós sempre dizemos de acordo com aquilo que nós colhemos, ele fabricou, posicionou uma gravação, depois reproduziu essa mesma em depoimento, seja através de uma delação, não se sabe se foi premiada ou não, na fase policial, poderia vir a reproduzir isso numa CPI, daria no mesmo, continuaria sendo uma versão unilaterial. A mesma falta de valor probatório. A mesma falta de eficácia, que a juíza não chancelou por ocasião do despacho em que ela indeferiu o pedido dos bloqueios dos bens.

Ou seja, o que ele disser, ele pode colocar planilhas, rabiscos, desenhos, pode dizer o que ele bem entender. Se ele sofre uma ação indenizatória por danos morais, ele vai ter que juntar toda essa papelada, mas vai ter que aportar elementos que comprovem e dêem suporte àquilo que ele afirma, sob pena de ter que reparar os danos morais que ele produz em relação a terceiros, em relação ao Governo do Estado. Porque isso constitui calúnia e crime contra a honra da pessoa.

Inclusive há passagens no despacho da juíza que questionam a motivação do Lair. E nós também questionamos qual será a motivação dele. Será porque foi alijado de um esquema? Será porque foi alijado do sistema que veio a atacar a governadora como ele veio a atacar? A verdade é que as pessoas que estão atacando a governadora estão sujeitas agora a serem alvos dessas iniciativas judiciais indenizatórias, com reparação de danos, porque estão promovendo um linchamento moral e têm que sofrer as responsabilizações cabíveis.

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